Retirado de: Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos
A Lei Nº 12.288, sancionada em 20 de julho de 2010, estabelece o Estatuto da Igualdade Racial, visando garantir à população negra igualdade de oportunidades e o combate à discriminação. O Estatuto define conceitos como discriminação racial, desigualdade étnica e ações afirmativas, e atribui ao Estado o dever de assegurar a inclusão da população negra nas esferas política, social e econômica. A lei institui diretrizes para políticas públicas que promovam as ações necessárias para a efetivação da igualdade racial, abrangendo áreas essenciais como saúde, educação, cultura e trabalho. O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) é criado para organizar e articular essas políticas, reafirmando o compromisso do Brasil com a eliminação das desigualdades étnicas e a valorização da diversidade racial.
Para ler o Estatuto completo clique neste link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm
Referências
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Brasília: Casa Civil, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 04 abr. 2025