Por Kátia Bizan, pós-doutoranda na Escola de Comunicações e Artes da USP
Escrito por: Kátia Bizan
Retirado de: Jornal da USP
As mulheres vítimas de perseguição, assédio ou ameaças motivadas por gênero agora podem contar com o apoio das medidas de proteção da Lei Maria da Penha, mesmo quando não têm qualquer relação familiar, de convivência ou namoro com o agressor. A mudança se deve a uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o alcance da lei e foi analisada em um artigo pela pesquisadora Kátia Bizan, pós-doutoranda na Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP.
A decisão do STF garantiu que as “medidas protetivas de urgência” — ordens judiciais que determinam o afastamento do agressor para garantir a segurança da vítima — devem ser concedidas em casos de violência de gênero ocorridos em qualquer ambiente. Como o julgamento foi de “repercussão geral”, a regra passa a orientar as decisões de juízes em todo o Brasil.
O caso que deu origem à mudança envolveu uma mulher que sofria perseguições e ameaças de morte por parte de um vizinho. Inicialmente, o pedido de proteção havia sido negado pela Justiça sob a justificativa de que não existia vínculo afetivo ou familiar entre os dois. Ao analisar o recurso em agosto de 2026, o STF reconheceu que a ausência de convivência doméstica não pode deixar uma mulher desprotegida diante de um risco real motivado pelo preconceito ou tentativa de controle de gênero.
Mudança na forma de enxergar o perigo
Para Kátia Bizan, o julgamento representa uma transformação importante na forma como o Estado reconhece a violência. Durante muito tempo, a concessão de proteção dependia de um roteiro fixo: era preciso comprovar quem era o agressor e qual relacionamento ele mantinha com a vítima dentro de casa. Se o caso não se encaixasse nesse padrão, o pedido corria o risco de ser negado antes mesmo de o perigo ser avaliado.
Com o novo entendimento, o foco da Justiça deixa de ser apenas a relação do casal ou da família e passa a ser a motivação da agressão, o risco à vida e a desigualdade de gênero. A pesquisadora lembra que essa violência se manifesta no ambiente de trabalho por meio do assédio, na política com ameaças a candidatas, nas ruas e no ambiente digital, através de perseguições e vazamento de conteúdos íntimos.
“A violência de gênero acompanha a mulher em diferentes espaços porque não nasce do endereço em que ela se encontra. Nasce das relações de poder que tentam controlar sua presença, sua voz, seu corpo e sua autonomia”, explica Kátia.
Diferenciação de crimes e necessidade de estrutura
A pesquisadora pondera que a ampliação da lei não significa que qualquer delito cometido contra uma mulher seja automaticamente classificado como violência de gênero. Em um roubo comum, por exemplo, o crime não acontece necessariamente porque a vítima é mulher. É preciso analisar o contexto, as falas do agressor e as evidências de discriminação ou dominação.
Além disso, o artigo alerta para a necessidade de estruturar os serviços públicos para acolher essas novas demandas. Segundo a pesquisadora, para que a garantia jurídica funcione na prática, é fundamental que a vítima encontre uma rede de apoio capacitada após o registro da ocorrência, com acompanhamento psicológico, orientação jurídica e segurança efetiva.