Garantir e fortalecer o acesso das mulheres à justiça é prioridade internacional

Em sua coluna, Pedro Dallari fala sobre a 70ª sessão da Comissão da Condição Social e Jurídica da Mulher da Organização das Nações Unidas

Escrito por: Adriana Cruz

Retirado de: Jornal da USP

O conteúdo apresentado abaixo foi retraduzido para facilitar a leitura e o entendimento

Na esteira do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, a Organização das Nações Unidas (ONU) promove, em sua sede em Nova Iorque, a 70ª sessão da Comissão da Condição Social e Jurídica da Mulher. Na coluna de hoje (11), veiculada em 10 de março, Pedro Dallari comenta o trabalho desenvolvido por essa comissão.

“É um órgão muito antigo da ONU, criado em 1946 como um órgão do Conselho Econômico e Social. Isso, para a época, era revolucionário, porque, na Carta de São Francisco de 1945, quando a ONU foi criada, estabeleceu-se o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em um momento em que, por exemplo, as mulheres não tinham direito de voto na maioria dos países da Europa. Portanto, graças à ONU e ao trabalho de duas mulheres notáveis, Eleanor Roosevelt, viúva do presidente Franklin Roosevelt, e da diplomata brasileira Berta Lutz, é que esse princípio foi inscrito na Carta das Nações Unidas. Um ano depois, a ONU criou essa comissão sobre a mulher, que é muito ativa e que vem tendo um papel de destaque na promoção da igualdade de gênero, principalmente a partir da conferência de Pequim de 1995 [4ª Conferência Mundial sobre a Mulher], que foi o grande marco na adoção da igualdade de gênero como um princípio a ser efetivamente implantado em escala mundial”, explica Dallari.

O professor destaca que “o tema prioritário escolhido pela ONU para a 70ª sessão da comissão é a garantia da justiça. A descrição que a ONU faz do problema é a seguinte: garantir e fortalecer o acesso à justiça para todas as mulheres e meninas, inclusive promovendo um sistema jurídico inclusivo e equitativo, eliminando leis, políticas e práticas discriminatórias e enfrentando barreiras estruturais. Essa caracterização resulta da identificação de fatos muito graves por parte da comissão. Em primeiro lugar, o fato de que, em todo o mundo, as mulheres detêm apenas 64% dos direitos legais dos homens, segundo estudos consolidados pela ONU. Portanto, os homens têm mais direitos do que as mulheres. Outro dado é que aproximadamente 70% dos países registram maiores barreiras de acesso à justiça para as mulheres; em 54% dos países não há leis que exijam o consentimento explícito da mulher como condição necessária para afastar a caracterização do crime de estupro. Por exemplo, admite-se na maior parte dos países que a violência sexual dentro da relação conjugal não caracteriza estupro, o que é um absurdo. Outro ponto é o aumento da violência sexual relacionada a conflitos armados, que cresceu 87% em dois anos, em função de conflitos recentes na Europa, no Oriente Médio e na África”.

Dallari destaca ainda o alerta da ONU sobre a sub-representação feminina no Judiciário. “O Brasil é um exemplo dessa desigualdade. No Supremo Tribunal Federal, que é o principal órgão de justiça do país, há apenas uma mulher em um total de 11 membros. É um claro exemplo de desigualdade. Portanto, é importante acompanhar essa agenda da Organização das Nações Unidas em torno da promoção da justiça e do acesso à justiça para todas as mulheres e meninas do mundo”, conclui.

Últimas Notícias

Receba as nossas notícias!

Clique no botão abaixo parra se cadastrar no nosso banco de usuários e receber atualizações sobre nossas notícias!

O botão abaixo abrirá uma pagina diferente:

Contato

Descubra mais sobre Deinformação

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Acessar o conteúdo