Pesquisa da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP mostra que normas existentes funcionam de forma desigual e defende o uso da escuta protegida para evitar que vítimas sofram violência institucional nos tribunais.
Escrito por: Luis Ribeiro* – Luis Ribeiro, jornalista da FDRP*
Retirado de: Jornal da USP
Mesmo com a existência de normas de proteção, o sistema de justiça brasileiro ainda falha em acolher adequadamente e não evita a revitimização de mulheres vítimas de violência sexual. A constatação é de uma pesquisa realizada na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que analisou o atendimento judicial e defendeu a ampliação do depoimento especial — uma forma de escuta protegida — também para mulheres adultas.
A revitimização ocorre quando a pessoa que sofreu a violência é exposta a situações adicionais de sofrimento no próprio ambiente de atendimento ou julgamento. Isso acontece, por exemplo, ao precisar repetir o relato do crime várias vezes sem necessidade, ao responder a perguntas inadequadas ou ao ter sua vida e seu comportamento julgados durante o processo.
Desenvolvida pela pesquisadora Isadora Andréa Santos no Programa de Pós-Graduação da FDRP, com orientação do professor Fredson Sado Oliveira Carneiro, a pesquisa investigou como os instrumentos legais funcionam na prática. Para isso, o estudo ouviu sete juízes, cinco promotores de Justiça e cinco profissionais do setor psicossocial, como psicólogos e assistentes sociais.
O que é o depoimento especial e por que ele importa
Atualmente, a lei garante o depoimento especial apenas para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Esse modelo de escuta é feito por um profissional capacitado, em uma sala reservada, intermediando as perguntas feitas por juízes, promotores e advogados para diminuir o desgaste emocional da vítima.
Para jovens de 18 a 21 anos, a aplicação é opcional, e a maioria prefere falar diretamente com o juiz. No entanto, a pesquisa identificou que já existem juízes e promotores no Estado de São Paulo aplicando o depoimento especial para mulheres com mais de 21 anos, como forma de reduzir o trauma do processo.
Apesar da existência de mecanismos como os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Racial e leis que proíbem ofensas à dignidade das vítimas em audiências, o estudo aponta que o uso dessas ferramentas depende do entendimento de cada juiz. Com isso, o acolhimento varia de um fórum para outro.
“Há avanços importantes, mas eles funcionam parcialmente. Conseguem produzir experiências mais protetivas em determinadas situações, mas ainda não foram capazes de transformar a lógica do sistema que pode produzir a revitimização”, explica Isadora.
Necessidade de formação continuada
O estudo destaca que a criação de novos procedimentos não garante, por si só, uma mudança de comportamento no Judiciário. A pesquisadora defende que é indispensável capacitar continuamente juízes, promotores e demais servidores sobre as desigualdades sociais, de gênero e de raça, já que as principais vítimas de crimes sexuais no país são mulheres negras.
O professor Fredson Carneiro acrescenta que a formação continuada ajuda a quebrar padrões antigos e ultrapassados do Judiciário. “A aplicação das leis tende a reproduzir visões de mundo conservadoras quando não há um esforço reflexivo constante. A formação continuada atua como um instrumento essencial para permitir que os agentes públicos desenvolvam uma atuação crítica, humanizada e técnica frente às demandas por direitos”, afirma o orientador.
Autonomia e acolhimento sem pressão
Ao propor a ampliação do depoimento especial para mulheres adultas, o estudo reforça que a decisão final deve ser sempre da vítima. O procedimento protegido precisa ser oferecido como uma opção de acolhimento, e não como uma imposição do Estado.
Dessa forma, caso a mulher prefira prestar seu depoimento de forma direta na audiência, sua vontade deve ser respeitada. O objetivo principal, segundo os pesquisadores, é garantir um ambiente em que as vítimas se sintam seguras, ouvidas e respeitadas durante todo o processo judicial.